Orientações e Procedimentos para Empresas – Martelão 3S
Cadastro para Novas Empresas
Os valores entre o início da convenção coletiva (1º de março) e a data de cadastro da empresa no sistema do Martelão 3S devem ser pagos via boleto, somente no valor dos benefícios (R$ 95,00).
Esse boleto deve ser solicitado pelo e-mail cadastroempresa@martelao3s.org.br, junto com a relação dos trabalhadores ativos na GFIP e a folha de pagamento.
Cobrança
Pra manter os benefícios ativos, a empresa precisa estar em dia com os pagamentos.
O prazo para pagar é até o décimo dia útil do mês seguinte ao da competência do benefício.
Identificação do Pagamento
Depois que o pagamento for identificado no sistema Martelão 3S, oriente os trabalhadores a ativarem os benefícios pelo nosso app (veja instruções na aba “Trabalhador”) ou, se preferirem, solicite a ficha de inclusão pelo e-mail cadastro@martelao3s.org.br.
O cartão vem com a bandeira Flex VR (o trabalhador pode usar como refeição ou alimentação).
Se algum funcionário for desligado, a empresa deve informar a data da rescisão por e-mail para o Martelão 3S.
Inadimplência
Se a empresa ficar sem pagar por mais de 60 dias (seguidos ou não), dentro da mesma convenção coletiva, os benefícios dos funcionários são suspensos na hora.
Caso a empresa queira parcelar o que está devendo, será cobrado um acréscimo de 5% sobre o total.
Cadastro Sem Parar
Depois de se cadastrar no Martelão 3S, a empresa vai receber por e-mail uma planilha padrão pra preencher com os dados dos funcionários, que vão ser lançados no sistema da operadora.
Como o pagamento dos benefícios é pré-pago, é só preencher a planilha com os dados e mandar de volta pro mesmo e-mail: cadastroempresa@martelao3s.org.br.
A bandeira do cartão flex VR (o trabalhador poderá utilizar como refeição ou alimentação).
No caso de desligamento do trabalhador, a empresa deverá informar ao Martelao3S data da rescisão por email. Em caso de não identificação do pagamento, os trabalhadores não terão acesso aos benefícios. Regularize o quanto antes
para que todos possam usufruir dos seus benefícios e direitos conquistados.
Quando o colaborador não receber o benefício de assiduidade, a empresa deve recarregar o cartão com, no mínimo, R$0,01 para evitar o bloqueio do cartão e suspensão do benefício.